Como reorganizar suas finanças para evitar o Imposto Mínimo sobre dividendos e fugir das multas da Receita Federal
Com a nova regra de tributação sobre dividendos, muitos contribuintes precisam ajustar suas finanças para não pagar impostos desnecessariamente e, ao mesmo tempo, evitar problemas com a Receita Federal. A distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês agora está sujeita a uma retenção de Imposto de Renda de 10% na fonte.
Essa mudança afeta empresas de todos os portes, incluindo as do Simples Nacional. A responsabilidade pelo recolhimento mensal é da empresa e de seu contador. É importante notar que essa retenção não é definitiva, e parte do valor pode ser restituída em 2027, após a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
Para navegar por essas novas exigências, a separação clara entre as finanças da pessoa física e da pessoa jurídica é fundamental. Especialistas apontam que a forma como os gastos são gerenciados pode levar a pagamentos de impostos maiores que o necessário ou a autuações fiscais. Conforme informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, a reorganização financeira é a chave para a conformidade.
A Separação Essencial Entre Pessoa Física e Jurídica
Até 2025, era comum que sócios retirassem todo o dinheiro da empresa, incluindo valores destinados a impostos, e administrassem tudo em suas contas pessoais. Essa prática, que antes não gerava problemas diretos com dividendos, agora pode resultar em um imposto mais alto do que o devido. Por outro lado, concentrar todos os gastos na pessoa jurídica sem critério pode atrair a atenção da Receita Federal.
Gastos com alimentação, transporte, computadores, internet, licenças de tecnologia, viagens e cursos de capacitação, desde que comprovadamente ligados à atividade corporativa, podem ser suportados pela empresa. Marcelo Guaritá, sócio do Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, destaca que esses são exemplos de despesas que, se pagas pelo sócio, podem ser consideradas corporativas.
No entanto, o pagamento de despesas pessoais como condomínio, escola dos filhos, carro particular ou viagens de lazer configura o que se chama de **distribuição disfarçada de lucros (DDL)**. Essa prática já gerou muitas autuações no passado e, com o retorno da tributação sobre dividendos, a expectativa é que volte a ser um ponto de atenção para o fisco e contribuintes.
Riscos de Autuações e Como Evitá-las
Em caso de autuações por DDL, além da cobrança do tributo corrigido pela Selic, há a aplicação de uma multa de ofício de 75%. Se for comprovado dolo, fraude ou simulação, a multa pode chegar a 150%. Para evitar essas penalidades, é recomendável guardar todas as notas fiscais e documentos que comprovem o vínculo da despesa com a atividade profissional.
O plano de saúde, por exemplo, pode ser pago pela pessoa jurídica, mas o ideal é que esteja previsto nas políticas internas da empresa e não seja exclusivo para os sócios, caso haja outros funcionários. Alexandre Evaristo, professor da USP e vice-presidente da Apet, alerta que, mesmo em situações onde a empresa é sediada em casa e o carro é usado para o trabalho, o fisco pode ter uma visão restritiva sobre a natureza da despesa.
Estratégias para Otimizar a Tributação
Com a nova tributação, muitos profissionais liberais estão considerando incluir seus cônjuges como sócios, especialmente se exercem a mesma profissão. O objetivo é dividir os dividendos para que o valor recebido por cada CPF não ultrapasse o limite de R$ 50 mil. Essa estratégia, no entanto, não está isenta de questionamentos.
É crucial que o planejamento não seja apenas no papel. Idealmente, ambos os sócios devem trabalhar ativamente na empresa e ter aportado capital, para que a divisão seja justificada e não configurada como fraude. Renato Mendes, da área tributária do Jorge Advogados, reforça que o uso intensivo de cruzamento eletrônico de dados eleva o risco de autuações, sendo essencial a formalização de atos societários e contratos.
Outra recomendação é a adoção de políticas formais de remuneração e distribuição de resultados, com definição de pró-labore compatível com as funções exercidas. Algumas empresas podem optar por reduzir a distribuição de lucros para evitar a retenção, acumulando mais caixa. Esse dinheiro pode ser reinvestido na própria atividade, em imóveis ou em aplicações financeiras.
Gilberto Ayres Moreira, sócio do escritório Ayres Westin Advogados, lembra que alguns investimentos possuem isenções e tributação favorecida na pessoa física que não se aplicam às empresas. Na pessoa jurídica, os rendimentos geralmente integram o lucro tributável e podem ser taxados novamente na distribuição de dividendos. O reinvestimento do lucro pela própria empresa, desde que devidamente contabilizado e compatível com sua atividade, não configura retenção nem DDL, mas a **segregação patrimonial entre pessoa jurídica e sócios deve ser rigorosamente observada**.