Justiça dá prazo de 1 ano para CDHU e Prefeitura de Marília reformarem prédios interditados ou darem novas casas a 770 famílias

Decisão judicial determina reforma ou novas moradias para 770 famílias em Marília

A Justiça de Marília, São Paulo, determinou que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Prefeitura do município reformem os prédios do Conjunto Habitacional Paulo Lúció Nogueira, que estão interditados desde 2023 devido a riscos estruturais graves, ou que ofereçam novas moradias às famílias desabrigadas. A decisão visa garantir a segurança e o bem-estar de centenas de moradores afetados pela deterioração das edificações.

Os imóveis, que acumulam problemas e foram palco de decisões judiciais que já exigiam indenizações e a continuidade do auxílio-aluguel, agora têm um prazo de até um ano para que as obras de recuperação sejam concluídas. Caso a reforma não seja viável, a CDHU e a prefeitura deverão providenciar unidades habitacionais equivalentes ou superiores às que os moradores foram forçados a deixar. A determinação busca resolver um problema que se arrasta há meses, afetando diretamente a vida de 770 famílias.

A medida judicial estabelece ainda que, em caso de descumprimento do prazo para a conclusão das obras ou entrega de novas moradias, uma multa diária de R$ 500 mil será aplicada. O juiz responsável pelo caso também assegurou que o pagamento do aluguel social e outros benefícios aos residentes continue ininterrupto até que eles recebam efetivamente as novas unidades. Conforme informação divulgada pela Vara da Fazenda Pública de Marília, a decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).

Conjunto Habitacional Paulo Lúció Nogueira em risco estrutural

O Conjunto Habitacional Paulo Lúció Nogueira, localizado na zona sul de Marília, é composto por 44 torres com um total de 880 apartamentos. Todos os imóveis foram interditados judicialmente após laudos técnicos apontarem **sérios problemas estruturais**, gerando preocupação com a segurança de quem ali reside. A situação se agravou a ponto de, desde abril de 2023, os moradores terem sido gradualmente retirados de seus lares.

A desocupação completa do conjunto, conhecido popularmente como “predinhos da CDHU”, foi finalizada em agosto de 2024. A retirada foi necessária devido ao **iminente risco de desabamento** das edificações, que se deterioraram ao longo dos anos. A precariedade dos imóveis tornou-os inabitáveis, forçando a saída das famílias e deixando um cenário de abandono.

Moradores recebem auxílio-aluguel e aguardam solução definitiva

Desde a interdição, os moradores do Conjunto Paulo Lúció Nogueira recebem um auxílio-aluguel, cujo valor foi inicialmente fixado em R$ 600 e posteriormente aumentado para R$ 1 mil. Este benefício financeiro é compartilhado entre a CDHU e a Prefeitura de Marília, com o objetivo de cobrir os custos de moradia temporária enquanto uma solução definitiva não é apresentada. A continuidade deste auxílio foi reforçada pela nova decisão judicial.

A situação dos prédios, que após a desocupação se tornaram alvos de vandalismo com a retirada de materiais e a destruição de cercas, agrava o quadro. Atualmente, a área se encontra coberta por entulho e lixo, representando um **potencial foco para a proliferação do mosquito da dengue**, o que intensifica a preocupação com a saúde pública na região.

CDHU e Prefeitura se manifestam sobre a decisão judicial

Em resposta à nova determinação judicial, a CDHU informou que irá analisar detalhadamente a decisão para, em seguida, apresentar os recursos cabíveis dentro da ação judicial. A companhia busca se resguardar juridicamente enquanto avalia os próximos passos.

Por sua vez, a Prefeitura de Marília declarou que está empenhada em encontrar a **melhor solução para atender as 770 famílias afetadas** pela interdição do Conjunto Habitacional Paulo Lúció Nogueira. No entanto, o órgão municipal não comentou especificamente sobre a nova decisão judicial proferida pela Vara da Fazenda Pública.

Indenizações por danos morais também estão em pauta

Além da decisão que obriga a reforma ou oferta de novas moradias, existem outras 33 sentenças em primeira instância que condenam a CDHU e a Prefeitura de Marília ao pagamento de indenizações por danos morais aos moradores do conjunto. Essas decisões ainda podem ser objeto de recurso, mas refletem o **longo histórico de descaso e os transtornos enfrentados pelas famílias** que residiam nos prédios.

A complexidade do caso envolve não apenas a questão estrutural dos edifícios, mas também o sofrimento e os prejuízos causados aos moradores, que foram retirados de suas casas por questões de segurança. A Justiça busca, com as diversas determinações, garantir reparação e dignidade aos afetados.

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