STF Suspende Lei do Rio de Janeiro Que Obrigava Companhias Aéreas a Transportar Animais de Apoio Emocional Gratuitamente

STF mantém suspensa lei estadual do Rio de Janeiro sobre animais de apoio emocional em voos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a suspensão da Lei Estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que obrigava as companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional em voos. A norma, que visava garantir o embarque desses animais na cabine, foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros da Corte.

A decisão do STF reafirma a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre normas de transporte aéreo. Anteriormente, uma liminar concedida pelo ministro André Mendonça já havia suspendido a lei após um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), argumentando que estados não poderiam criar regras sobre o tema.

O julgamento no plenário confirmou o entendimento de que a matéria foge da alçada legislativa estadual. A decisão impacta diretamente a forma como o transporte de animais de apoio emocional é tratado no Brasil, alinhando a regulamentação com a esfera federal. Conforme informação divulgada pelo STF, a decisão foi acompanhada por oito ministros.

Entenda o que dizia a lei suspensa

A legislação fluminense, agora suspensa, estabelecia que as companhias aéreas deveriam permitir o transporte de animais de suporte emocional, como cães e gatos, sem custo adicional. No entanto, a própria lei previa exceções, permitindo que as empresas recusassem o embarque caso o animal não pudesse ser acomodado na cabine por questões de peso, raça ou tamanho. Répteis, aranhas e roedores também poderiam ser impedidos de embarcar.

Como funciona o transporte de animais em voos atualmente

Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é uma obrigatoriedade para as companhias aéreas e depende das políticas internas de cada empresa. Geralmente, é um serviço pago e sujeito às regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite a recusa do embarque por motivos de segurança de voo, falta de espaço ou incompatibilidade com as normas da companhia.

Em contrapartida, o transporte de cães-guia, essenciais para pessoas com deficiência visual, é um direito garantido por lei em todo o território nacional e deve ser realizado de forma gratuita e obrigatória, sem restrições quanto à raça ou porte.

Competência legislativa sobre transporte aéreo

A decisão do STF reforça o princípio federativo e a divisão de competências legislativas no Brasil. A Corte entendeu que temas relacionados ao transporte aéreo, por sua natureza nacional e internacional, devem ser regulamentados por meio de leis federais aprovadas pelo Congresso Nacional. Isso garante uniformidade nas regras e evita conflitos entre legislações estaduais e a política nacional de aviação civil.

A suspensão da lei estadual do Rio de Janeiro sobre animais de apoio emocional em voos significa que, por ora, as companhias aéreas seguirão suas próprias políticas para o transporte desses animais, sem a obrigatoriedade de gratuidade imposta pela norma fluminense. A discussão sobre a regulamentação de animais de apoio em voos continua em pauta, mas agora a tendência é que qualquer avanço ocorra em âmbito federal.

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