Spray de Pimenta para Mulheres no RJ: Jovens de 16 Anos Podem Comprar com Autorização dos Pais

Rio de Janeiro legaliza venda de spray de pimenta para mulheres com regras claras

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e o porte de sprays de pimenta exclusivamente para mulheres. A medida tem como objetivo oferecer uma ferramenta de autodefesa não letal para o público feminino em situações de perigo.

A nova legislação estabelece que o comércio desses sprays, conhecidos como de extratos vegetais, ocorrerá sob rigorosas regras de segurança e controle. A venda será restrita a estabelecimentos farmacêuticos, garantindo um ambiente de confiança para a aquisição.

Conforme divulgado pelo governo estadual, o produto só poderá ser comercializado para mulheres com idade igual ou superior a 18 anos, mediante a apresentação de documento de identificação com foto. Cada pessoa poderá adquirir, no máximo, duas unidades por mês, visando evitar o uso indevido do item.

Acesso facilitado para jovens e proteção para vítimas de violência

Uma das novidades da lei é a permissão para que jovens a partir dos 16 anos possam portar o spray de pimenta. No entanto, para que isso seja possível, é necessária a **autorização formal dos responsáveis legais**, garantindo o acompanhamento e a segurança dos menores.

A lei também prevê que o Governo do Estado oferecerá o spray de pimenta gratuitamente para mulheres que estejam sob medidas protetivas devido à violência doméstica. Nesse caso, os custos de aquisição do item para a vítima serão ressarcidos aos cofres públicos pelo agressor, uma medida que busca responsabilizar quem causa o dano.

Limites técnicos para garantir a segurança e o uso correto

Para diferenciar os sprays vendidos em farmácias daqueles utilizados pelas forças de segurança, a lei definiu limites técnicos rigorosos. Os produtos destinados ao público feminino deverão conter uma **concentração máxima de 20% de extratos vegetais** e recipientes com capacidade de até 70 gramas.

Dispositivos com volumes superiores a 50 ml ou com agentes químicos mais potentes continuarão sendo de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas. Essa distinção é fundamental para assegurar que o spray de pimenta comercializado para autodefesa feminina seja seguro e eficaz, sem o risco de ser confundido com armamento de uso restrito.

Projeto de lei visa criar barreira de proteção imediata

A iniciativa partiu de um projeto de lei de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade) e Rodrigo Amorim (União), juntamente com outros parlamentares. A justificativa apresentada é a necessidade de criar uma **barreira de proteção imediata** para mulheres que se encontram sozinhas e vulneráveis, proporcionando um tempo adicional até a chegada do socorro policial.

Antes desta regulamentação, produtos similares eram vendidos em plataformas de comércio eletrônico sem qualquer tipo de fiscalização de gênero ou idade. Com a sanção da nova lei, o Rio de Janeiro busca **formalizar e controlar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal**, tornando-os uma opção mais segura e legal para as mulheres.

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