Fair Play Financeiro no Brasil: CBF Define Novas Regras para Clubes a Partir de 2026 com Foco em Sustentabilidade

CBF Lança Fair Play Financeiro em 2026: Um Novo Rumo para as Finanças dos Clubes Brasileiros

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou uma revolução nas finanças do esporte no país. A partir de janeiro de 2026, o futebol brasileiro adotará o **Fair Play Financeiro**, um conjunto de regras inspirado em modelos internacionais, mas com adaptações à realidade nacional. Essa iniciativa, integrada ao novo Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), visa garantir maior saúde financeira e estabilidade aos clubes.

O anúncio foi feito pelo presidente da CBF, Samir Xaud, durante a Summit CBF Academy em São Paulo. A novidade representa um marco na gestão do futebol brasileiro, construída com amplo diálogo entre a entidade, clubes e federações. A meta é criar um ambiente mais sustentável e atrativo para investimentos.

Diferentemente de outras ligas, como na Europa, o modelo brasileiro **não imporá limites a aportes de capital**. Essa decisão estratégica visa manter o interesse de investidores estrangeiros e a consolidação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), incentivando a entrada de recursos sem restrições excessivas.

Os Quatro Pilares do Fair Play Financeiro Brasileiro

O **Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF)** se apoia em quatro pilares fundamentais, que serão monitorados pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), um órgão independente. O objetivo é trazer mais transparência e controle para a gestão financeira dos clubes brasileiros.

O primeiro pilar é o **controle de dívidas em atraso**. As dívidas com outros clubes, funcionários e órgãos públicos, como o Fisco, serão rigorosamente monitoradas. Essa fiscalização ocorrerá três vezes ao ano, em datas específicas, e todas as transações, incluindo pagamentos, deverão ser registradas em sistema próprio, sendo pré-condição para publicação no Boletim Informativo Diário (BID).

Em seguida, temos o **equilíbrio operacional**. Anualmente, os clubes deverão apresentar um resultado positivo em suas operações, ou seja, receitas maiores ou iguais às despesas. Caso haja déficit, os clubes poderão cobri-lo com aportes de capital sem limitação. No entanto, avaliações trienais considerarão o acúmulo de déficits, com limites estabelecidos para clubes da Série A (R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas) e Série B (R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas).

O **controle de custos com elenco** é outro ponto crucial. Os gastos com salários, encargos, direitos de imagem e amortizações serão limitados. A meta é que esses custos não ultrapassem 70% da soma de receitas, transferências e aportes. Para 2027 e 2028, os limites serão de 80% e 70% para a Série A, e 80% para a Série B, com uma transição gradual.

Por fim, o **controle de endividamento de curto prazo** estabelece que a dívida líquida de curto prazo não deve exceder 45% das receitas relevantes. Essa regra será implementada progressivamente, com advertências até 2027, e atingindo o limite de 45% apenas em 2030.

Outras Medidas e Sanções para o Futebol Brasileiro

O SSF também prevê medidas para clubes em recuperação judicial ou insolvência, incluindo limitação da folha salarial e equilíbrio nas janelas de transferência. Além disso, a partir de abril de 2026, clubes deverão apresentar suas demonstrações contábeis auditadas anualmente até 30 de abril, e o orçamento anual até 15 de dezembro do ano anterior.

Clubes da Série C terão requisitos de transparência e solvência anuais. Também foi estabelecida a proibição de deter controle ou influência significativa em mais de um clube da mesma competição. As sanções para clubes infratores podem variar desde advertência pública e multas até retenção de receitas, restrições na inscrição de atletas, dedução de pontos, rebaixamento e até a cassação da licença.

Dirigentes e administradores também podem ser punidos por ações ou omissões dolosas ou culposas, com sanções que vão de advertência a banimento do futebol. A ANRESF poderá negociar Acordos de Ajustamento de Conduta (AAC), considerando a proporcionalidade e a finalidade pedagógica das punições.

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