Justiça condena aplicativo 99 a indenizar passageiro deixado na rua de madrugada após carro do motorista ficar sem combustível
Um passageiro que foi deixado desamparado na rua de madrugada pelo motorista de um aplicativo de transporte teve uma vitória na Justiça. O caso, que ocorreu no Distrito Federal, resultou na condenação do aplicativo 99 a **devolver o valor da corrida e pagar uma indenização por danos morais**.
O incidente chocou pela forma como ocorreu. O passageiro se viu em uma situação de vulnerabilidade, esperando por horas por um novo transporte, o que gerou **angústia e insegurança**, especialmente devido ao horário avançado.
A decisão judicial reforça a responsabilidade dos aplicativos de transporte em garantir a segurança e a conclusão das viagens contratadas por seus usuários. Conforme informação divulgada em notícias, a Justiça determinou que a empresa deve compensar o cliente pelos transtornos sofridos.
Ocorrência inesperada e desamparo na madrugada
O fato lamentável aconteceu por volta de 1h10 da manhã. O motorista parceiro do aplicativo 99 interrompeu a viagem abruptamente, informando que o veículo havia ficado sem gasolina. Sem opções de imediato, o passageiro foi deixado sozinho na via pública.
A espera se arrastou por mais de três horas. Somente às 4h15 da manhã, o consumidor conseguiu finalmente encontrar outra forma de chegar ao seu destino, após um longo período de incerteza e potencial risco.
Decisão judicial aponta desamparo e risco ao consumidor
A ação foi julgada pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia. O juiz Alessandro Bezerra avaliou que a situação vivenciada pelo passageiro **transcendeu qualquer imprevisto comum** em corridas de aplicativo.
O magistrado considerou que o episódio gerou um **real desamparo, angústia e colocou em risco a segurança** do consumidor, especialmente em razão do horário e do extenso tempo de espera.
Obrigação de resultado e responsabilidade solidária do aplicativo
O juiz destacou que o contrato de transporte mediado por aplicativos como o 99 possui uma **obrigação de resultado**. Isso significa que o serviço deve garantir que o passageiro seja levado ao seu destino de forma segura.
Diante disso, a Justiça concluiu que o aplicativo 99 **responde solidariamente pelos danos** causados pela falha no serviço prestado pelo motorista parceiro. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 55,40, referente à corrida, e a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.
A decisão, no entanto, ainda está sujeita a recurso. A empresa 99 foi procurada para comentar o caso, mas não se manifestou até o momento da publicação da notícia.