Ambev demite gerente após acusação de adulterar bebida com álcool em gel em happy hour
Uma gerente e outro empregado da Ambev foram demitidos por justa causa após colegas os acusarem de adicionar álcool em gel a uma bebida durante um happy hour. O caso, que gerou grande repercussão, chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de dispensa.
A defesa dos ex-funcionários alega que não houve adição de álcool em gel, mas sim uma brincadeira com uma mistura de licor alemão e guaraná. Segundo o advogado Jean Cardin, que representa os demitidos, a informação sobre o álcool em gel teria sido um comentário infeliz, e um dos funcionários, Daniel Monteiro Coelho, conseguiu reverter a justa causa na Justiça.
A Ambev, por sua vez, afirma que a demissão ocorreu após uma sindicância interna rigorosa, classificando a conduta da gerente como gravíssima devido aos riscos do álcool em gel, que possui alta concentração e outros componentes potencialmente perigosos. O processo teve início em fevereiro de 2023, com o caso chegando ao TST em 2025. Conforme divulgado pela Folha, a empresa não comentou o processo em andamento, que ainda cabe recursos.
O episódio do happy hour
Segundo o que consta no processo, o incidente ocorreu após um workshop corporativo, quando um grupo de funcionários se dirigiu a um bar. A Ambev alega que a gerente e Daniel teriam misturado álcool em gel a uma bebida alcoólica com guaraná e a ofereceram a colegas, anunciando ser um “novo produto da Ambev”.
Os colegas presentes teriam estranhado o sabor e ambos teriam mencionado o álcool em gel. No dia seguinte, um dos funcionários procurou a empresa para relatar o ocorrido, o que levou à abertura da sindicância interna. O relato inicial da sindicância indicava que ambos teriam adicionado álcool em gel à bebida, mas posteriormente, um dos envolvidos descobriu que não houve tal adição.
Defesa e decisão judicial
A defesa dos ex-funcionários sustenta que não houve adulteração da bebida nem falta grave que justificasse a demissão por justa causa, especialmente por ter ocorrido fora do horário e local de trabalho. O advogado Jean Cardin declarou que Daniel prestou depoimento à Justiça como testemunha, afirmando que nunca adicionou álcool em gel nem presenciou a gerente fazendo isso.
Ele afirmou que apenas declarou o contrário na sindicância por acreditar que a brincadeira fosse real. A defesa argumenta que o fato ocorreu fora do ambiente e horário de trabalho, sem vínculo com as atividades da empresa, e que a confiança necessária para a relação trabalhista não foi comprometida.
Entendimento dos tribunais
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, enquadrou o caso da gerente como “mau procedimento”, caracterizado pela violação de padrões mínimos de conduta que comprometem a confiança na relação de trabalho. Mesmo considerando que o evento ocorreu fora do expediente, o tribunal entendeu a gravidade do ato.
O TRT-2 considerou que o episódio foi grave o suficiente para impactar as relações interpessoais e o ambiente organizacional da Ambev. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou a decisão, baseando-se em provas robustas para reconhecer a falta grave, justificando a demissão por justa causa, ainda que não tenha sido possível reexaminar a adulteração da bebida nesta fase processual.
Consequências da demissão por justa causa
A demissão por justa causa implica a perda de direitos importantes para o trabalhador. Nesse tipo de dispensa, o funcionário não recebe valores referentes ao aviso-prévio, perde o direito ao seguro-desemprego e à liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
