Ambev demite gerente após suposta adição de álcool em gel em bebida de happy hour, Justiça mantém decisão

Ambev demite gerente após acusação de adulterar bebida com álcool em gel em happy hour

Uma gerente e outro empregado da Ambev foram demitidos por justa causa após colegas os acusarem de adicionar álcool em gel a uma bebida durante um happy hour. O caso, que gerou grande repercussão, chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de dispensa.

A defesa dos ex-funcionários alega que não houve adição de álcool em gel, mas sim uma brincadeira com uma mistura de licor alemão e guaraná. Segundo o advogado Jean Cardin, que representa os demitidos, a informação sobre o álcool em gel teria sido um comentário infeliz, e um dos funcionários, Daniel Monteiro Coelho, conseguiu reverter a justa causa na Justiça.

A Ambev, por sua vez, afirma que a demissão ocorreu após uma sindicância interna rigorosa, classificando a conduta da gerente como gravíssima devido aos riscos do álcool em gel, que possui alta concentração e outros componentes potencialmente perigosos. O processo teve início em fevereiro de 2023, com o caso chegando ao TST em 2025. Conforme divulgado pela Folha, a empresa não comentou o processo em andamento, que ainda cabe recursos.

O episódio do happy hour

Segundo o que consta no processo, o incidente ocorreu após um workshop corporativo, quando um grupo de funcionários se dirigiu a um bar. A Ambev alega que a gerente e Daniel teriam misturado álcool em gel a uma bebida alcoólica com guaraná e a ofereceram a colegas, anunciando ser um “novo produto da Ambev”.

Os colegas presentes teriam estranhado o sabor e ambos teriam mencionado o álcool em gel. No dia seguinte, um dos funcionários procurou a empresa para relatar o ocorrido, o que levou à abertura da sindicância interna. O relato inicial da sindicância indicava que ambos teriam adicionado álcool em gel à bebida, mas posteriormente, um dos envolvidos descobriu que não houve tal adição.

Defesa e decisão judicial

A defesa dos ex-funcionários sustenta que não houve adulteração da bebida nem falta grave que justificasse a demissão por justa causa, especialmente por ter ocorrido fora do horário e local de trabalho. O advogado Jean Cardin declarou que Daniel prestou depoimento à Justiça como testemunha, afirmando que nunca adicionou álcool em gel nem presenciou a gerente fazendo isso.

Ele afirmou que apenas declarou o contrário na sindicância por acreditar que a brincadeira fosse real. A defesa argumenta que o fato ocorreu fora do ambiente e horário de trabalho, sem vínculo com as atividades da empresa, e que a confiança necessária para a relação trabalhista não foi comprometida.

Entendimento dos tribunais

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, enquadrou o caso da gerente como “mau procedimento”, caracterizado pela violação de padrões mínimos de conduta que comprometem a confiança na relação de trabalho. Mesmo considerando que o evento ocorreu fora do expediente, o tribunal entendeu a gravidade do ato.

O TRT-2 considerou que o episódio foi grave o suficiente para impactar as relações interpessoais e o ambiente organizacional da Ambev. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou a decisão, baseando-se em provas robustas para reconhecer a falta grave, justificando a demissão por justa causa, ainda que não tenha sido possível reexaminar a adulteração da bebida nesta fase processual.

Consequências da demissão por justa causa

A demissão por justa causa implica a perda de direitos importantes para o trabalhador. Nesse tipo de dispensa, o funcionário não recebe valores referentes ao aviso-prévio, perde o direito ao seguro-desemprego e à liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Leia mais

PUBLICIDADE