CBF Impõe Novo Fair Play Financeiro para Clubes Brasileiros: Adeus às Dívidas e Olá à Sustentabilidade
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deu um passo importante rumo à organização financeira dos clubes no país com o lançamento do seu novo Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF). Inspirado em modelos internacionais, como o da Uefa, o sistema visa garantir maior saúde econômica e transparência nas gestões esportivas.
O SSF foi apresentado no CBF Summit Academy 2025, em São Paulo, e traz consigo um conjunto de diretrizes que impactarão diretamente a forma como os clubes gerenciam suas finanças. O objetivo principal é criar um ambiente mais estável e seguro para o futebol brasileiro, protegendo o esporte de crises financeiras recorrentes.
As novas regras entram em vigor gradualmente, com períodos de transição que permitem aos clubes se adaptarem às exigências. A fiscalização será rigorosa, e as punições, caso necessárias, seguirão uma escala progressiva, podendo chegar a medidas drásticas como o rebaixamento ou a cassação da licença de funcionamento. Conforme informações divulgadas pela CBF, o novo sistema busca equilibrar as finanças dos clubes e garantir a longevidade do esporte.
Os Quatro Pilares do Sistema de Sustentabilidade Financeira da CBF
O novo modelo da CBF se baseia em quatro pilares fundamentais para a organização financeira dos clubes. O primeiro deles foca no controle de dívidas em atrasos, buscando extinguir pagamentos pendentes com outras equipes, funcionários e órgãos públicos. Para isso, os clubes deverão declarar suas dívidas em datas específicas e manter um registro em tempo real de todas as transações, algo que também se aplica aos contratos de atletas.
O segundo pilar é o equilíbrio financeiro na operação. A regra geral é que os clubes apresentem superávit anual, ou seja, gastem menos do que arrecadam. Em caso de déficit, o valor poderá ser coberto por aportes de capital, especialmente em clubes que são Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A avaliação será trienal, com limites de déficit estabelecidos para clubes da Série A, que não poderão ultrapassar R$ 30 milhões ou 2,5% de suas receitas no período.
O terceiro pilar aborda o controle de custos com o elenco. Os clubes não poderão gastar mais de 70% de suas receitas com salários, encargos e direitos de imagem de seus jogadores. Este teto, semelhante ao adotado em ligas europeias, será implementado gradualmente, com metas a serem atingidas até 2029.
Por fim, o quarto pilar se dedica ao controle das dívidas de curto prazo. O objetivo é que a dívida líquida de curto prazo dos clubes não ultrapasse 45% de suas receitas relevantes. Essa meta também será alcançada de forma progressiva, com prazos estabelecidos até 2030.
ANRESF: A Nova Agência para Fiscalizar o Fair Play Financeiro
Para garantir o cumprimento das novas diretrizes, a CBF criará a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Este órgão terá autonomia decisória em relação à CBF e será responsável por monitorar e julgar o cumprimento dos procedimentos financeiros estabelecidos. A ANRESF será composta por sete diretores nomeados pela CBF, cada um com um mandato de quatro anos.
A agência terá um papel crucial na fiscalização, recebendo declarações de dívidas, monitorando transações e garantindo que os clubes sigam as regras. Clubes e atletas com valores a receber poderão acionar a ANRESF em caso de atrasos, fortalecendo o sistema de cobrança e cumprimento de obrigações.
Períodos de Transição e Punições Graduais
É importante ressaltar que o novo sistema de Fair Play Financeiro prevê períodos de transição para a maioria das diretrizes. Algumas regras, por exemplo, só precisarão ser cumpridas integralmente a partir de 2030. Essa flexibilidade visa permitir que os clubes se ajustem às novas exigências sem sofrerem impactos imediatos severos.
As punições para os clubes que infringirem as regras serão aplicadas com base em princípios de proporcionalidade, progressividade, individualização e finalidade pedagógica. As sanções podem variar desde advertências e multas até a retenção de receitas, proibição de inscrição de atletas (transfer ban) e perda de pontos. Em casos mais graves, o rebaixamento ou a cassação da licença do clube são possibilidades.
Temas Excluídos do Fair Play Financeiro e Outras Disposições
Durante a elaboração do sistema, diversos temas foram discutidos, mas alguns foram considerados fora do escopo do Fair Play Financeiro. Questões como a revisão do número de rebaixados no Campeonato Brasileiro, por exemplo, não foram incluídas no modelo atual. A CBF se comprometeu a apoiar os clubes em discussões sobre esses temas em outras esferas, através da criação de novos grupos de trabalho.
O sistema também reforça a obrigatoriedade da divulgação pública das demonstrações financeiras dos clubes até 30 de abril de cada ano. Além disso, uma disposição específica foi incluída para lidar com a multipropriedade de clubes, vetando que um mesmo grupo controle ou tenha influência significativa em mais de um time que dispute competições da CBF.
