Gigantes Financeiras Negam Dívidas Bilionárias com a Fictor em Recuperação Judicial

Sefer Investimentos e American Express negam ser credoras da Fictor, que busca recuperação judicial.

A Fictor, empresa em processo de recuperação judicial, enfrenta um novo obstáculo com a negativa de duas de suas supostas maiores credoras: a Sefer Investimentos e a American Express. Ambas as companhias apresentaram petições à Justiça afirmando não possuir qualquer dívida com a Fictor, gerando incertezas sobre a precisão da lista de credores apresentada pela empresa em crise.

A Sefer Investimentos, que constava na lista da Fictor com um crédito de R$ 430 milhões, aponta inconsistências e falta de fidedignidade nas informações fornecidas, o que compromete a confiabilidade do quadro geral de credores. A American Express, por sua vez, indicada como a principal credora com R$ 893,1 milhões, também refuta a alegação, afirmando que a entidade listada no processo não é a responsável por suas operações e não possui débitos com o grupo Fictor.

Essas declarações podem ter sérias implicações para o processo de recuperação judicial da Fictor, que alega uma dívida total de R$ 4,2 bilhões com mais de mil credores. A situação levanta questionamentos sobre a transparência e a precisão das informações prestadas pela empresa à Justiça, podendo comprometer a viabilidade do plano de reestruturação. Conforme informações divulgadas nesta terça-feira (3), a Sefer Investimentos apresentou uma petição junto à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo contestando sua inclusão na lista de credores.

Sefer Investimentos contesta inclusão na lista de credores da Fictor

Em sua petição, a Sefer Investimentos destaca que a lista de credores apresentada pela Fictor ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contém informações que “não se mostram fidedignas, revelando inconsistências relevantes que comprometem a confiabilidade do quadro apresentado”. A empresa argumenta que a inclusão indevida pode gerar “vicios insanáveis no curso da demanda” e “graves prejuízos” à própria Fictor, expondo-a a impugnações e nulidades que podem inviabilizar o soerguimento pretendido.

American Express também nega dívidas com o grupo Fictor

De forma semelhante, um porta-voz da American Express declarou que a empresa “não figura como credora de entidades do grupo Fictor”. Segundo a nota, o processo judicial “erroneamente lista uma entidade American Express, a American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., como credora do Grupo Fictor”. A empresa ressalta que tal inclusão não reflete a realidade de suas operações e relações comerciais.

Fictor aponta para o administrador judicial para resolver as divergências

Diante das contestações, a Fictor informou que as discordâncias apresentadas pela Sefer e pela American Express deverão ser encaminhadas ao **administrador judicial**, que será nomeado pelo juiz responsável pelo caso. A empresa aceitou o pedido de recuperação judicial no dia 2 de fevereiro de 2026, buscando um fôlego para se reestruturar após uma crise de liquidez. O juiz Adler Batista de Oliveira Nobre aceitou o pedido e solicitou a relação nominal de credores, que já foi apresentada pela Fictor.

Contestação levanta dúvidas sobre a transparência do processo de recuperação

A Sefer Investimentos considera a atitude da Fictor “perversa”, argumentando que a confusão entre credor e representante legal, ou mesmo a inclusão de empresas que não detêm a titularidade do crédito, causa prejuízos aos verdadeiros credores, compromete a transparência do processo e gera uma **exposição indevida de imagem** das companhias citadas. A empresa ressalta que a repercussão do caso pode afetar sua reputação e gerar um cenário falso de exposição financeira, risco creditício ou envolvimento em operações das quais nunca participou, abalando a confiança construída ao longo do tempo.

Recuperação judicial da Fictor: um fôlego para reestruturação

O pedido de recuperação judicial da Fictor foi aceito pelo TJSP, garantindo à empresa um período de **30 dias de blindagem** contra execuções judiciais, arrestos e bloqueios patrimoniais. Essa medida é vista como crucial para a manutenção das operações enquanto a empresa negocia um acordo com seus credores. A Fictor alegou ter sido profundamente afetada por informações negativas após ter sua tentativa de compra do Banco Master impedida pelo Banco Central, fato que antecedeu a liquidação da instituição.

A recuperação judicial abrange apenas a Fictor Invest e a Fictor Holding. Subsidiárias como a Fictor Alimentos e a Fictor Energia passarão por perícia para verificar denúncias de confusão patrimonial feitas por um grupo de credores.

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