Administração Pública: Razão ou Ressentimento? O Desafio da Impessoalidade na Regulação
A administração pública, por definição, deve operar com base na razão e na objetividade, visando o cumprimento da lei, sem influências de sentimentos ou predileções pessoais. O princípio da impessoalidade é um pilar do Estado de direito, exigindo que os agentes públicos ajam de forma imparcial e desapaixonada.
Contudo, a prática cotidiana revela um cenário desafiador, onde a razão por vezes cede espaço a impulsos e visões de mundo particulares. Essa dissonância pode ser observada tanto na atuação normativa das agências reguladoras quanto na condução de processos sancionadores, indicando uma persistente incompreensão do princípio da impessoalidade.
Conforme apontado em análise sobre o tema, essa conduta administrativa, que pode se manifestar em exigências de prazos irrazoáveis, regulamentos sem análise de impacto ou dirigismo moral, reflete uma tendência a dificultar a interlocução e subjugar o administrado. O que antes se chamava de “direito administrativo do medo” parece dar lugar ao “direito administrativo do ressentimento”, onde a desconfiança e a exibição de poder superam o diálogo genuíno. Essa informação foi divulgada em análise sobre a atuação administrativa.
A Regulação como Ferramenta, Não Obstáculo
No âmbito da regulação, a conduta questionável se torna ainda mais evidente. O objetivo da regulação é dar contornos a atividades econômicas lícitas, **sem asfixiá-las**. Impor condições razoáveis de exercício, preservando a natureza da atividade e permitindo seu crescimento, é fundamental. A Constituição não confere ao regulador o poder de inviabilizar atividades autorizadas pelo legislador, direta ou veladamente.
O regulador que busca substituir o legislador em decisões políticas fundamentais ou suprimir direitos básicos demonstra desconhecer sua função. Decisões sobre quais atividades econômicas serão permitidas, ou a supressão de direitos fundamentais, escapam à esfera deliberativa do regulador.
A participação ativa do setor privado no processo de formação da regulação, sendo ouvido sem preconceitos, é um direito. No entanto, a prática revela o ceticismo e a desqualificação das contribuições de empresas, vistas como parciais e interessadas. Essa desconfiança sobre informações técnicas, mesmo quando o ente regulado possui conhecimento infinitamente maior, resulta em **regulações deficientes e de cumprimento inviável**.
As Duas Faces da Impessoalidade na Administração
A impessoalidade na administração pública possui duas facetas cruciais. A interna impede a autopromoção do administrador, que é um mero agente da entidade. A externa, por sua vez, veda ao administrador favorecer ou perseguir o administrado com base em preferências subjetivas ou inclinações ideológicas.
Dessa dualidade, emerge o direito público subjetivo do administrado de exigir um tratamento **isento e desapaixonado**. Em uma era de individualismo exacerbado, a fronteira entre o público e o privado é constantemente testada, e a incompreensão do princípio da impessoalidade, que prega comedimento e objetividade, se torna um risco.
O administrador que empunha bandeiras ideológicas para cumprir missões subjetivas, em vez de fazer cumprir a lei, pode até obter satisfação pessoal, mas falha em seu dever constitucional. O respeito à impessoalidade garante que a atuação estatal seja **racional e voltada ao bem comum**, sem arbítrios ou perseguições.
O Direito Administrativo do Ressentimento e Seus Impactos
A predisposição em dificultar a interlocução e obstruir canais de entendimento, característica do “direito administrativo do ressentimento”, gera um ambiente de desconfiança crônica. Essa postura, onde o administrador age com base em juízos pré-estabelecidos, ignora a necessidade de um diálogo genuíno e construtivo.
A desconfiança do setor privado, como se escrúpulo e responsabilidade fossem virtudes exclusivas do Estado, é um sintoma dessa patologia administrativa. Essa visão distorcida **prejudica a relação entre o Estado e as empresas**, essenciais para o desenvolvimento econômico e social do país.
A busca por um **tratamento isento e desapaixonado** por parte da administração pública não é apenas uma exigência legal, mas um direito fundamental do cidadão e do empresário. A efetivação da impessoalidade é crucial para a saúde do Estado de direito e para a construção de um ambiente mais justo e produtivo para todos.