Tabela do IRPF acumula defasagem de 157,22% em 2025, alertando para pagamentos indevidos de imposto de renda
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) atingiu uma defasagem alarmante de 157,22% em 2025. Este cálculo, realizado pelo Sindifisco Nacional com base no IPCA, revela que milhões de contribuintes brasileiros recolhem anualmente mais imposto do que deveriam, puramente pela falta de atualização monetária da tabela.
Essa situação ocorre mesmo sem aumentos nas alíquotas ou ganhos reais de renda. A não atualização da tabela faz com que faixas de rendimento que deveriam estar isentas ou sujeitas a alíquotas menores acabem sendo tributadas, impactando diretamente o bolso do trabalhador.
Embora a recente lei que estabeleceu a isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais e a redução gradual do imposto até R$ 7.350 em novembro de 2025 representem um avanço, essas medidas não compensam integralmente a perda inflacionária acumulada ao longo de décadas. Conforme aponta o Sindifisco Nacional, a defasagem persiste e gera distorções significativas no sistema tributário brasileiro.
Nova Isenção de R$ 5.000 é um avanço, mas não corrige a defasagem histórica
O presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, destaca que a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais é um passo importante rumo à justiça tributária. Ele ressalta que essa medida se alinha à cobrança de uma alíquota efetiva mínima de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. No entanto, ele salienta que ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 entre o que seria a isenção correta pela inflação e a isenção concedida.
Se a tabela do IRPF estivesse totalmente corrigida pela inflação acumulada desde 1996, quando os reajustes automáticos foram suspensos, brasileiros com renda mensal bruta de até R$ 6.694,37 estariam isentos. Neste cenário, a alíquota máxima de 27,5%, hoje aplicada a partir de R$ 7.350, só incidiria sobre salários mensais acima de R$ 12.374,74.
Efeito Arrasto e Regressividade: Como a Defasagem Aumenta a Carga Tributária
Para o Sindifisco, a manutenção das demais faixas da tabela sem a devida correção perpetua a estrutura regressiva do Imposto de Renda. Isso significa que, proporcionalmente, quem ganha menos acaba pagando mais imposto. A não atualização da tabela sustenta o chamado “efeito arrasto”.
O “efeito arrasto” ocorre quando reajustes salariais, destinados apenas a cobrir a inflação, fazem com que o contribuinte suba de faixa de tributação e pague mais imposto, mesmo sem um aumento real em sua renda. Essa situação amplia a carga tributária de forma implícita, penalizando desproporcionalmente a classe média assalariada e os contribuintes de rendas mais baixas.
Simulações Revelam o Peso da Defasagem no Bolso do Contribuinte
As simulações do estudo do Sindifisco expõem o impacto concreto da defasagem. Um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500 paga atualmente R$ 535,04 a mais por mês do que pagaria com a tabela integralmente corrigida. Para quem ganha R$ 10 mil mensais, o valor adicional pago é de R$ 1.186,87, representando um aumento de 371,80% sobre o imposto devido.
Em contraste, o impacto relativo da defasagem para quem aufere rendimentos mensais acima de R$ 100 mil é significativamente menor, correspondendo a apenas 7,86%. Essa disparidade reforça a tese da regressividade do sistema atual.
Sindifisco Defende Correção Integral e Medidas Estruturais para um IRPF Mais Justo
O Sindifisco Nacional argumenta que a correção integral da tabela pela inflação oficial não se trata de renúncia fiscal, mas sim de uma obrigação do Estado em preservar o valor real da renda do trabalho. Essa medida é vista como essencial para o respeito aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade.
Além da correção da tabela, o sindicato propõe medidas estruturais para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo. Entre elas, estão a ampliação do número de faixas de tributação, o aumento da alíquota efetiva para os estratos de renda mais elevados e a tributação adequada de lucros e dividendos, visando corrigir distorções históricas.
Tabela de Isenção e Redução do IR para 2026
A nova legislação estabelece as seguintes condições para isenção e redução do Imposto de Renda em 2026:
Rendimentos tributáveis até R$ 5.000: Redução do imposto em até R$ 312,89, resultando em imposto devido zero.
Rendimentos tributáveis de R$ 5.000,01 até R$ 7.350: Redução de R$ 978,62 menos (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal). Essa redução diminui linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350.
A tabela progressiva do IRPF para cálculo do imposto em 2026 é a seguinte:
- Base de cálculo até R$ 2.428,80: Alíquota de 0%, com dedução de R$ 0.
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15,0%, com dedução de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49.
- Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.