Lula Sanciona Lei Que Muda Regras da Prisão em Flagrante: Critérios Mais Rígidos e Coleta de DNA Ampliada

Lula sanciona lei que endurece critérios para transformar prisão em flagrante em preventiva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.272, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece **critérios objetivos para a conversão de prisões em flagrante em preventivas**. A nova norma visa trazer mais clareza e uniformidade às decisões judiciais tomadas em audiências de custódia, um momento crucial para a análise da legalidade da prisão.

A medida altera o Código de Processo Penal e detalha as situações em que a prisão preventiva se torna recomendável. Isso inclui a presença de indícios de **reiteração criminosa**, a prática do delito com **violência ou grave ameaça**, e a **reincidência recente** em outras audiências de custódia. A lei também considera o cometimento do crime durante um inquérito ou ação penal em andamento, o **risco de fuga** do investigado, ou qualquer **ameaça à regularidade da investigação** e à preservação das provas.

Os magistrados deverão levar em conta, ainda, a possível participação do investigado em **organizações criminosas**. A **natureza e a quantidade de armas, drogas ou munições apreendidas** também serão fatores importantes na análise. O objetivo é subsidiar as decisões judiciais com elementos concretos, diminuindo a margem para avaliações consideradas subjetivas, como destacou o relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel.

Coleta de DNA: Novas Regras para Crimes Graves

Além dos critérios para a prisão preventiva, a Lei 15.272 introduz um novo procedimento para a **coleta de material genético de suspeitos**. Em casos de **crimes violentos, sexuais, hediondos ou aqueles cometidos por facções criminosas**, a polícia ou o Ministério Público terão a prerrogativa de solicitar ao juiz a coleta do DNA. Essa coleta deverá ocorrer, preferencialmente, durante a audiência de custódia, ou, no máximo, em até dez dias após o ato.

Entendendo as Prisões: Flagrante vs. Preventiva

É importante diferenciar os tipos de prisão. A **prisão em flagrante** ocorre no momento da prática do crime ou logo após, e sua legalidade deve ser analisada pelo juiz em até 24 horas. Já a **prisão preventiva**, que é autorizada judicialmente, não possui um prazo determinado e tem como finalidades **evitar a prática de novos crimes**, garantir que o investigado não fuja e assegurar a **preservação das provas** e a regularidade da investigação.

A nova legislação busca, portanto, trazer mais segurança jurídica e objetividade ao sistema de justiça criminal brasileiro, definindo com mais clareza os limites e as condições para a restrição da liberdade de indivíduos em diferentes fases do processo penal.

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