Pablo Marçal é obrigado a pagar R$ 20 mil a Dexter após perder recurso em caso de uso indevido de música
A Justiça de São Paulo confirmou a condenação do influenciador e empresário Pablo Marçal, determinando que ele pague uma indenização de R$ 20 mil ao cantor e compositor Dexter. A decisão judicial, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), refere-se ao uso não autorizado de um trecho da música “Oitavo Anjo”, sucesso de Dexter lançado em 2000, durante a campanha eleitoral de Marçal para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
O caso ganhou destaque após Marçal publicar em suas redes sociais um vídeo em que sincronizava uma fala com o verso “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”, da música “Oitavo Anjo”. Para Dexter, a utilização da sua obra em um contexto político, associando-a a um candidato com posicionamentos que, segundo ele, não condizem com sua trajetória, representou uma **violação de direitos autorais e uma ofensa à sua honra e reputação**.
As advogadas de Dexter, Raquel Lemos e Carolina Franco, argumentaram que a associação da canção à campanha eleitoral **distorceu o sentido original da obra e prejudicou a integridade artística** construída pelo rapper ao longo de décadas. A defesa de Marçal alegou que o uso foi espontâneo, sem caráter promocional ou eleitoral, e que a música estaria disponível em plataformas com licenciamento geral. No entanto, os desembargadores **rejeitaram os argumentos**, considerando a violação clara.
Uso indevido de “Oitavo Anjo” em campanha eleitoral é criticado pela Justiça
O relator do caso, Ademir Modesto de Souza, destacou que o **uso não autorizado de uma obra em um contexto político é uma clara violação dos direitos autorais e morais** dos criadores. Ele ressaltou que essa associação indevida pode impactar significativamente o conteúdo simbólico e o valor moral da criação artística, gerando danos ao autor.
A decisão do TJ-SP não apenas obriga Pablo Marçal a pagar a indenização de R$ 20 mil a Dexter, mas também determina que o **PRTB, partido do influenciador na época da candidatura, também seja responsabilizado**. Além disso, a Justiça determinou uma **reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda.**, que detêm os direitos sobre a música “Oitavo Anjo”. Os valores exatos dessa reparação material ainda serão definidos após uma perícia.
Pablo Marçal e PRTB ainda podem recorrer da decisão
Apesar da recente decisão desfavorável, Pablo Marçal e o PRTB ainda possuem a possibilidade de apresentar um **novo recurso** contra a condenação. A Justiça de São Paulo considerou que o uso da frase, mesmo que em um trecho, configurou uma infração aos direitos da obra musical, especialmente pela vinculação a um contexto eleitoral sem o consentimento prévio dos detentores dos direitos.
O caso ressalta a importância do **respeito aos direitos autorais**, mesmo em plataformas digitais e em contextos que podem parecer informais. A decisão reforça que a utilização de obras protegidas por direitos autorais, especialmente em campanhas políticas ou com fins comerciais, exige autorização explícita dos criadores e detentores dos direitos para evitar processos e indenizações.
