STF Suspende Ações de Voos: Entenda o Impacto dos Atrasos e Cancelamentos na Justiça Brasileira

STF suspende processos sobre atrasos e cancelamentos de voos, gerando incertezas para passageiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impacta diretamente milhares de passageiros que enfrentam problemas com voos. Todos os processos judiciais que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos foram suspensos em todo o país.

A medida, determinada pelo ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido formulado pela Azul Linhas Aéreas e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). O objetivo é evitar decisões conflitantes e criar um ambiente de maior segurança jurídica.

A paralisação das ações ocorrerá até que o plenário do STF julgue o mérito do caso, definindo qual legislação deve prevalecer: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A decisão final terá validade nacional para casos semelhantes.

O que motivou a decisão do STF?

Segundo a Azul e a CNT, a principal justificativa para o pedido de suspensão é a **existência de decisões judiciais divergentes** em todo o Brasil. Enquanto alguns tribunais aplicam o CDC, garantindo amplos direitos aos consumidores, outros optam pelo CBA, que possui regras distintas.

Essa **discrepância de entendimentos** tem gerado insegurança jurídica, sobrecarregado o sistema de Justiça e afetado a previsibilidade e a competitividade do setor aéreo. As empresas argumentam que situações idênticas recebem tratamentos legais diferentes, o que compromete a isonomia.

O ministro Dias Toffoli considerou a medida **“conveniente e oportuna”** para evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a grave insegurança jurídica que atinge tanto as empresas quanto os consumidores. Ele citou o Código de Processo Civil, que permite a paralisação de processos com repercussão geral reconhecida.

Litigiosidade e o setor aéreo brasileiro

O ministro Dias Toffoli também destacou o **alto índice de litígios no setor aéreo brasileiro**. Dados apresentados em um artigo citado pelo ministro revelam que o Brasil registra um volume de ações judiciais significativamente maior que o dos Estados Unidos.

Segundo a publicação, o Brasil tem **1 ação judicial para cada 227 passageiros**, enquanto nos EUA essa proporção é de 1 para cada 1,2 milhão. Essa disparidade levanta preocupações sobre a chamada **“litigância predatória”**, onde um número concentrado de advogados ajuíza um grande volume de processos.

A judicialização excessiva, conforme apontado pelo ministro Roberto Barroso em manifestação anterior, **gera insegurança jurídica, cria obstáculos ao desenvolvimento econômico e onera os custos da atividade aérea**.

O caso que deu origem à suspensão

O processo que desencadeou a decisão do STF teve origem em uma ação movida por um passageiro contra a Azul. O passageiro reclamou de um **atraso e alteração de itinerário** em seu voo.

A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea por danos materiais e morais, aplicando o CDC. A Azul, então, recorreu ao STF, que reconheceu a repercussão geral do tema.

O que esperar do julgamento final?

O julgamento de mérito no STF, ainda sem data definida, definirá se, em casos de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos, as companhias aéreas serão regidas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa definição envolverá princípios como **livre iniciativa, segurança jurídica, proteção ao consumidor e reparação por danos**.

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