Arrecadação de Imposto sobre Herança em SP Atinge Recorde Histórico em 2025: Entenda os Motivos e as Mudanças Futuras

ITCMD em São Paulo bate novo recorde histórico em 2025, alcançando R$ 6,9 bilhões

A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo atingiu um novo recorde em 2025, somando R$ 6,9 bilhões. Este resultado representa um crescimento de 3% em relação ao ano anterior e é o melhor desempenho já registrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, considerando valores atualizados pela inflação.

O aumento expressivo na arrecadação nos últimos dois anos tem sido influenciado por fatores como a reforma tributária, que introduziu novas regras para o imposto. A perspectiva de um possível aumento sobre grandes patrimônios levou muitos contribuintes a anteciparem a transmissão de bens por meio de doações em vida, uma estratégia que impulsionou os números.

Além disso, o governo estadual tem intensificado a fiscalização sobre essas operações, o que contribui para a maior conformidade e, consequentemente, para o aumento da receita. Conforme informação divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, os valores de 2024 e 2025 superam o recorde anterior de 2021, que foi marcado por um salto nas transmissões devido à pandemia de Covid-19.

Reforma Tributária e Antecipação de Doações Impulsionam Arrecadação

A reforma tributária de 2023, com suas novas regras para o ITCMD, é apontada como um dos principais motores por trás do recorde de arrecadação. A possibilidade de que o imposto sobre grandes fortunas pudesse se tornar mais oneroso incentivou muitos paulistas a realizarem doações em vida, garantindo a transferência de bens ainda sob as regras vigentes.

Essa movimentação antecipada de patrimônio resultou em um aumento significativo nas operações tributadas. A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem atuado de forma mais rigorosa na fiscalização, assegurando que todas as transmissões sejam devidamente declaradas e tributadas, o que também contribui para o aumento da arrecadação.

Mesmo com este crescimento notável, o ITCMD representa apenas 2% da arrecadação total do estado de São Paulo, evidenciando seu peso relativo dentro do orçamento estadual.

Alíquotas Progressivas: O Futuro do ITCMD em São Paulo

Atualmente, São Paulo opera com uma única alíquota de 4% para o ITCMD. Esta situação contrasta com a emenda constitucional da reforma tributária de 2023, que determina a adoção de alíquotas progressivas, ou seja, que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido. A implementação dessas novas alíquotas depende da aprovação de leis estaduais.

Existem ao menos dois projetos de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo que propõem a criação de alíquotas progressivas. Um deles, do deputado Lucas Bove (PL-SP), sugere percentuais de 1% a 4%, com o objetivo de desonerar as transmissões de menor valor. Outra proposta, do deputado Donato (PT), prevê alíquotas de 2% a 8%, alinhadas ao limite estabelecido pelo Senado.

Segundo o deputado Donato, dados da Secretaria de Fazenda indicam que menos de 1% dos contribuintes teriam um aumento no imposto com a adoção de alíquotas progressivas, o que beneficiaria a maioria.

Desafios e Prazos para a Mudança nas Alíquotas

A aprovação de qualquer aumento no ITCMD em ano eleitoral apresenta desafios políticos para o governo paulista. Em 2022, um projeto que reduzia a alíquota única foi vetado pelo governador Tarcísio de Freitas. Qualquer nova legislação que altere as alíquotas do imposto, se aprovada neste ano, só poderá entrar em vigor a partir de janeiro de 2027, devido ao princípio da anualidade tributária.

No cenário nacional, a arrecadação do ITCMD em todas as 27 unidades da Federação cresceu 5% em termos reais no ano passado, também atingindo um recorde. Em 2024, o avanço já havia sido de 13% acima da inflação.

Seis estados, incluindo São Paulo, ainda utilizam alíquota única para o ITCMD: Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima. A maioria dos demais estados já adotava alíquotas múltiplas antes mesmo da reforma constitucional, após uma decisão do STF em 2013 que validou a cobrança progressiva como uma opção.

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