Alta temporada de turismo eleva reclamações e exige atenção redobrada dos viajantes; saiba seus direitos
A proximidade das festas de fim de ano impulsiona a procura por viagens, mas também acende um alerta para o aumento de reclamações no setor de turismo. O advogado Júlio Ballerini, especialista em Direito do Consumidor, destaca que a expansão do turismo nacional, que movimentou R$ 22,8 bilhões em viagens com pernoite em 2024, segundo o IBGE, traz consigo um aumento significativo nos transtornos enfrentados pelos consumidores.
Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) revelam que as queixas relacionadas a viagens mais que dobraram entre 2022 e 2024, saltando de cerca de 57 mil para mais de 116 mil registros. Cancelamentos de voos, overbooking, falhas em reservas e atrasos em reembolsos estão entre os problemas mais comuns, conforme informações do Procon-SP.
Para garantir uma experiência mais tranquila e segura, conhecer os direitos do consumidor é fundamental. Ballerini ressalta a importância de as empresas oferecerem serviços transparentes e adequados, especialmente em períodos de alta demanda. A informação é o principal escudo contra golpes e frustrações, conforme informações divulgadas pelo especialista.
Voos: o que fazer em caso de atrasos, cancelamentos e overbooking
Passageiros que enfrentam atrasos ou cancelamentos de voos têm direito à assistência material. O tipo de amparo varia conforme o tempo de espera, podendo incluir alimentação, hospedagem e deslocamento. Além disso, o consumidor pode optar por reembolso integral, remarcação do bilhete sem custos adicionais ou crédito para uso futuro.
Em situações de overbooking, a companhia aérea é obrigada a realocar o passageiro em outro voo ou oferecer o reembolso. Essa cobertura pode se estender a despesas com alimentação e hospedagem, caso sejam necessárias. O ministro Dias Toffoli, recentemente, suspendeu nacionalmente processos sobre overbooking, evidenciando a relevância do tema.
Transporte terrestre e hospedagem: direitos garantidos por lei
No transporte rodoviário, atrasos superiores a uma hora garantem ao passageiro o direito ao reembolso ou remarcação em outra viação. Se a espera ultrapassar três horas, a empresa deve fornecer alimentação. Em casos onde a viagem não pode prosseguir no mesmo dia, o consumidor tem direito a hospedagem.
A rede hoteleira também se prepara para um fluxo intenso, refletindo o bom momento do turismo nacional, que movimentou R$ 207 bilhões em 2024, segundo a Fecomercio. É essencial que todas as condições de reserva estejam claras na oferta ou contrato.
Como evitar prejuízos e o que fazer em caso de problemas
Para prevenir golpes e frustrações, o advogado recomenda algumas práticas simples. Pesquisar a reputação da agência ou plataforma antes de comprar, desconfiar de promoções excessivamente baixas e conferir detalhadamente os contratos são passos cruciais. Guardar todos os comprovantes e registros de conversas também é vital.
Caso ocorra algum problema, o primeiro passo é registrar a reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Se não houver acordo, o consumidor pode buscar o Juizado Especial Cível para causas de menor complexidade. Conhecer seus direitos é a melhor forma de garantir que imprevistos não se transformem em prejuízos, tornando a viagem um momento de alegria e não de estresse.