Direitos do Consumidor em 2025: STF e STJ Debaterão Dados Pessoais, Voos Cancelados e Dívidas

Judiciário Brasileiro Se Prepara para Julgar Questões Cruciais do Direito do Consumidor em 2025

O ano de 2025 promete ser um marco para o direito do consumidor no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm em suas pautas temas de grande impacto que podem redefinir a forma como empresas e consumidores interagem. Questões como a comercialização de dados pessoais, a responsabilidade das companhias aéreas em casos de cancelamento de voos e a validade de notificações eletrônicas para consumidores inadimplentes estão entre os assuntos que aguardam julgamento.

Essas decisões judiciais não apenas resolverão casos específicos, mas também servirão como **referência para futuras ações em todo o país**, uniformizando o entendimento sobre direitos e deveres. Advogadas especialistas, como Thais Matallo e Giovanna Rothbarth, do escritório Machado Meyer, destacam a importância desses debates em um cenário onde as relações de consumo evoluíram significativamente desde a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990.

“O que eu observo é uma preocupação do Judiciário em continuar protegendo o consumidor. E não poderia ser diferente, porque ele é o vulnerável nessa relação. Mas todos os dispositivos precisam passar por uma reflexão para que a gente possa adaptá-los à realidade atual”, afirma Thais Matallo. O objetivo é **adaptar as leis à era digital e às novas dinâmicas de mercado**, garantindo que a proteção ao consumidor permaneça eficaz.

Notificação Eletrônica de Inadimplentes: O Fim do Papel?

Uma das questões centrais que o STJ analisará, sob o Tema 1315, é se a **notificação prévia de consumidores inadimplentes por meios eletrônicos**, como e-mail ou SMS, cumpre os requisitos legais. O CDC, em sua origem, previa notificações por escrito, refletindo a realidade analógica da época. Agora, o tribunal debaterá se as ferramentas digitais, desde que confirmada a entrega no contato fornecido pelo próprio consumidor, são suficientes para validar a cobrança e a inclusão em cadastros de restrição ao crédito.

O Ministério Público Federal já se manifestou favoravelmente a essa prática, desde que haja comprovação do envio. A advogada Thais Matallo ressalta que o STJ já reconheceu a validade de notificações digitais em outros contextos, e este julgamento definirá com **repercussão nacional os limites e a validade dessa modalidade**.

Tentativa de Acordo Extrajudicial: Um Novo Obstáculo para o Consumidor?

Outro tema relevante em julgamento no STJ (Tema 1396) questiona a obrigatoriedade de o consumidor tentar uma **solução extrajudicial antes de acionar a Justiça**. A discussão gira em torno da necessidade de comprovar que canais como SAC, ouvidoria, órgãos de defesa do consumidor ou o site consumidor.gov.br foram utilizados para resolver o problema. O Ministério Público contesta essa exigência, argumentando que ela cria um requisito processual adicional não previsto em lei, **limitando o acesso do consumidor à Justiça**.

Giovanna Rothbarth explica que o MP defende que essa imposição pode dificultar a busca por direitos. Thais Matallo adiciona que essa discussão também se insere no debate sobre a **litigância predatória e massiva**, que sobrecarrega o sistema judiciário brasileiro, mas que a solução não deve ser restringir o acesso à justiça.

Comercialização de Dados Pessoais: O Que Pode Ser Vendido?

A forma como os dados pessoais são tratados e comercializados é outro ponto crucial. O STJ, através do Tema 1404, avaliará a legalidade da **comercialização de dados pessoais “não sensíveis”** por serviços de proteção ao crédito, sem comunicação ou consentimento do titular. Informações como renda, telefone e endereço estão entre os dados considerados “não sensíveis” nesta discussão.

Um desdobramento importante deste julgamento será a definição de quando essa comercialização, caso considerada ilegal, gera automaticamente o **direito à indenização por dano moral**. O tribunal decidirá se o consumidor precisará comprovar um prejuízo específico para ter direito à compensação, ou se o simples fato da comercialização indevida já configura o dano.

Companhias Aéreas: CDC ou Código de Aeronáutica?

No STF, com repercussão geral (Tema 1417), a discussão se concentra na **responsabilidade das companhias aéreas** em casos de atraso, alteração ou cancelamento de voos por motivos de força maior ou caso fortuito. O tribunal definirá qual conjunto de normas prevalecerá: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Thais Matallo explica que há um conflito entre essas legislações em determinadas situações, e o STF decidirá sobre a **prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica e normas internacionais sobre o CDC**. Todos os processos sobre este tema foram suspensos até o julgamento definitivo, que terá efeito vinculante em todo o território nacional, impactando diretamente a experiência de milhares de passageiros.

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