Empresas enfrentam cobranças extras no vale-transporte e buscam reparação na Justiça
Muitas empresas que adquirem créditos de vale-transporte para seus colaboradores estão se deparando com uma surpresa desagradável: a tarifa cobrada no canal corporativo é significativamente mais alta do que a disponível para o público em geral. Essa disparidade, que pode alcançar até 27% em alguns casos, está levando companhias a buscarem seus direitos na esfera judicial.
A diferença de preço se manifesta em diversas cidades e modalidades de transporte, impactando diretamente o orçamento das empresas. Em Mauá, São Paulo, por exemplo, a tarifa comum é de R$ 5,90, enquanto o valor para empresas pode chegar a R$ 7,50. Em São Paulo capital, a diferença é de 9,8% na tarifa comum de R$ 5,30, e pode saltar para 20% em integrações de ônibus e metrô, onde o custo corporativo atinge R$ 11,32 contra R$ 9,38.
A Otimiza Benefícios, especialista em soluções de RH, explica que essa discrepância se deve a custos operacionais e administrativos embutidos pelas empresas de bilhetagem no sistema de distribuição corporativa. Essa prática, segundo a consultoria, muitas vezes passa despercebida pelos departamentos de Recursos Humanos, que processam o vale-transporte de forma automática. A informação é baseada em análise de consultorias que acompanham o tema.
A Lógica por Trás da Cobrança Extra
A lógica de mercado sugere que compras em grande volume, como as realizadas por empresas, deveriam resultar em preços iguais ou até menores, seguindo o padrão de descontos em compras de atacado. No entanto, no caso do vale-transporte corporativo, ocorre o oposto. A diferença de preço, segundo Anderson Belem, fundador da Otimiza Benefícios, não é um erro de cálculo ou fraude, mas sim uma característica estrutural do sistema de bilhetagem.
“A maioria dos departamentos de RH nem sabe que está pagando uma tarifa diferente. O Vale Transporte é processado no automático, pela mesma tiqueteira de sempre, e ninguém questiona o valor unitário do crédito. Quando a empresa abre a planilha e compara com a tarifa que qualquer pessoa paga no guichê do trem, ônibus ou metrô, a reação é sempre de surpresa”, afirma Belem.
A Busca por Justiça e Decisões Favoráveis
Diversas empresas já obtiveram liminares na Justiça para barrar essa cobrança adicional. As empresas de bilhetagem, como a SPTrans em São Paulo, justificam as taxas extras alegando custos com a venda pela internet. Contudo, decisões judiciais têm contrariado essa prática.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a SPTrans já foi sentenciada em 2020 por cobrar uma taxa adicional de 2,5% no vale corporativo. “Nós levamos essa questão ao Judiciário porque entendíamos que cobrar uma tarifa maior de quem compra VT pela internet não tinha amparo legal”, explica Belem. O tema, no entanto, ainda aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Impacto Financeiro da Tarifa Corporativa Elevada
O impacto financeiro para as empresas pode ser considerável. A consultoria Otimiza Benefícios cita o exemplo de uma empresa com 300 funcionários que utilizam a integração ônibus-metrô diariamente. A diferença de R$ 1,94 por viagem, multiplicada por dois trajetos diários em 22 dias úteis, resulta em um custo adicional de aproximadamente R$ 25 mil por mês. No acumulado anual, essa diferença pode chegar a R$ 300 mil.
Essa situação demonstra a importância de as empresas revisarem os custos relacionados ao vale-transporte e buscarem soluções para garantir que não estejam pagando indevidamente por um serviço que deveria ter o mesmo valor para todos os usuários, independentemente do canal de compra.