Julgamento do Caso Mateus: Acusado de Matar e Esquartejar Criança em Assis vai a Júri Popular Apesar de Laudo de Esquizofrenia

Júri Popular Decide Futuro de Acusado de Homicídio Qualificado e Esquartejamento de Criança em Assis

A Justiça de Assis tomou uma decisão crucial no caso do menino Mateus Bernardo de Oliveira Valim, de 10 anos, brutalmente assassinado e esquartejado. Luís Fernando Silla de Almeida, principal acusado, foi pronunciado e irá a júri popular.

A sentença foi assinada pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude. A decisão ignora, em parte, um laudo recente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

O laudo, homologado em 31 de março, indicou que o réu sofre de esquizofrenia e é considerado inimputável. No entanto, a Justiça optou por levar o caso ao Tribunal do Júri, que definirá a responsabilidade criminal do acusado.

Defesa Apresenta Tese Alternativa e Pedido de Tratamento Psiquiátrico

Apesar do laudo de esquizofrenia, que aponta inimputabilidade, o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama justificou a pronúncia. Ele destacou que o Código de Processo Penal permite a absolvição sumária por inimputabilidade somente quando esta é a única tese defendida pela defesa.

No caso em questão, os advogados de Luís Fernando Silla de Almeida também apresentaram a possibilidade de o crime ter sido cometido por terceiros. Essa argumentação adicional impediu o encerramento do processo nesta fase.

A defesa chegou a solicitar a aplicação de medida de segurança, com foco em tratamento psiquiátrico em vez de pena. Contudo, este pedido não foi acolhido no momento, e ainda cabe recurso contra a decisão de pronúncia.

Acusações Graves e Manutenção da Prisão Preventiva

Luís Fernando Silla de Almeida responderá por um conjunto de crimes gravíssimos. Conforme a denúncia, ele é acusado de homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipêndio, ocultação de cadáver e fornecimento de bebida alcoólica a menor.

As qualificadoras do homicídio foram mantidas pela Justiça, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Essas qualificadoras indicam a brutalidade e a premeditação do crime.

O juiz também negou o direito do réu de aguardar o julgamento em liberdade. A prisão preventiva, que está em vigor desde 17 de dezembro de 2024, foi mantida. O magistrado argumentou que a **gravidade do crime** representa um **risco à ordem pública**.

Próximos Passos: Tribunal do Júri em Assis

Com a confirmação da decisão de pronúncia, o processo será encaminhado ao Tribunal do Júri da Comarca de Assis. Este órgão judiciário ficará responsável por marcar a data do julgamento.

O júri popular terá a tarefa de analisar todas as provas e testemunhos apresentados para decidir sobre a culpa ou inocência do acusado. O caso chocou a cidade de Assis e a comunidade em geral.

A expectativa é de que o julgamento traga respostas e, possivelmente, um desfecho para este crime hediondo que vitimou o pequeno Mateus. A comunidade aguarda com apreensão o desenrolar dos próximos acontecimentos.

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