Justiça de Assis (SP) Determina Júri Popular para Homem Acusado de Assassinato e Esquartejamento de Criança
A Justiça de Assis, no interior de São Paulo, tomou uma decisão significativa no caso do brutal assassinato e esquartejamento do menino Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos. Luís Fernando Silla de Almeida, vizinho da vítima, irá a júri popular. O crime chocou a cidade em dezembro de 2024, após o garoto sair de casa para andar de bicicleta e desaparecer.
Apesar de um laudo psiquiátrico indicar que o acusado sofre de esquizofrenia e poderia ser considerado inimputável, o juiz da 3ª Vara Criminal determinou que a responsabilidade de Luís Fernando será avaliada pelo Tribunal do Júri. Essa decisão se baseia na legislação, que não permite a absolvição nesta fase processual, especialmente quando a própria defesa levanta a possibilidade de envolvimento de terceiros no crime.
A defesa do acusado tem argumentado a existência de inconsistências em laudos periciais e aponta para a possibilidade de participação de outras pessoas. O caso, que segue em segredo de justiça, agora aguarda o julgamento popular para definir o desfecho para o crime que abalou a comunidade de Assis. Conforme informações divulgadas pela imprensa, a decisão de levar o caso a júri popular foi confirmada.
Relembre o Crime e as Investigações
Mateus Bernardo desapareceu em 11 de dezembro de 2024, no bairro Vila Glória, em Assis, enquanto andava de bicicleta. Imagens de câmeras de segurança registraram o menino sozinho em uma rua, a cerca de um quilômetro de onde seu corpo foi posteriormente encontrado. Dias depois, outras imagens mostraram o garoto acompanhado do suspeito, Luís Fernando Silla de Almeida, em uma área de mata.
Luís Fernando, vizinho da vítima, foi ouvido pela polícia e apresentou versões contraditórias, o que levantou suspeitas. Ele foi preso em sua residência no mesmo dia em que o corpo do menino foi localizado. Durante o interrogatório, o homem confessou o homicídio e detalhou o crime, descrevendo como levou Mateus a um rio, onde ocorreram as agressões que resultaram na morte do garoto.
O acusado relatou ter usado uma pedra para matar Mateus e, em seguida, buscou uma serra em casa para esquartejar o corpo da criança. A polícia encontrou animais mortos na residência do suspeito após sua prisão, em meio às investigações.
Relação de Proximidade e Suspeitas
Segundo as investigações, Mateus frequentava a casa de Luís Fernando para consertar bicicletas, uma atividade comum que o suspeito realizava para crianças do bairro. O delegado Tiago Bergamo comparou essa proximidade a um “cavalo de Tróia”, indicando que o suspeito se aproximou da família de forma confiável com intenções ocultas.
Durante a confissão, Luís Fernando alegou ter ouvido vozes que o incentivaram a cometer o crime e expressou inveja da alegria das crianças. Ele também afirmou que costumava frequentar a área de mata onde o corpo foi encontrado com a vítima e até mesmo com a família de Mateus, usando a desculpa de nadar e passar o dia juntos para atrair o menino.
Acusações e Defesa
Luís Fernando Silla de Almeida responderá por homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipêndio e ocultação de cadáver, além de fornecimento de bebida alcoólica a menor. O juiz manteve qualificadoras como motivo torpe e meio cruel. A prisão preventiva do acusado foi mantida, justificada pela gravidade do crime e pela periculosidade demonstrada na execução.
A defesa do acusado, representada pelas advogadas, sustenta que laudos periciais apontam inconsistências nas evidências iniciais e que há indícios de participação de terceiros. As advogadas afirmam possuir testemunhas que podem esclarecer os fatos e ressaltam que o acusado foi considerado inimputável à época, podendo ter sido coagido ou manipulado. A defesa ainda pode recorrer da decisão, e o processo tramita em segredo de justiça.
Apesar de análises periciais no corpo da criança não terem apresentado provas de abuso sexual, a polícia concluiu que o suspeito tentou abusar de Mateus antes das agressões, o que teria motivado a reação do garoto. A defesa reiterou o compromisso com a busca pela verdade e o respeito ao devido processo legal.