TST condena empresa por dispensar funcionário recém-contratado no mesmo dia em que pediu demissão do emprego anterior
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma fabricante de armas, localizada no interior de São Paulo, pague uma indenização a um ex-funcionário. A condenação ocorreu após o técnico em segurança do trabalho ter sido dispensado pela nova empresa no mesmo dia em que pediu demissão de seu emprego anterior, sem receber explicações detalhadas.
O caso envolve o conceito de “perda de uma chance”, onde o profissional alegou ter sido prejudicado pela conduta da empresa. A decisão do TST reverteu o entendimento das instâncias inferiores, reconhecendo o direito do trabalhador à reparação.
A empresa foi condenada a pagar o equivalente a três salários do profissional, além de uma indenização de R$ 5.000 por danos morais. O técnico havia sido aprovado em um processo seletivo e, após ser contratado e incluído no plano de saúde da empresa, pediu demissão de seu posto de trabalho anterior. No entanto, antes mesmo de iniciar efetivamente suas funções na nova empresa, foi comunicado sobre a rescisão do contrato recém-assinado, conforme divulgado pelo G1.
O que é a ‘perda de uma chance’ e por que foi aplicada neste caso?
A “perda de uma chance” é um conceito jurídico que garante indenização quando uma oportunidade real é frustrada por ação ou omissão de terceiros. No contexto trabalhista, o TST entendeu que a fabricante de armas, ao dispensar o técnico no mesmo dia de sua demissão anterior, causou a perda de uma chance de estabilidade para o profissional.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso no TST, explicou que a jurisprudência da corte admite essa indenização quando a dispensa frustra uma expectativa legítima de continuidade no emprego, especialmente se houver abuso de poder por parte do empregador. A perda de ambos os empregos, anterior e o novo, gerou um prejuízo considerável.
A empresa poderia ter dispensado o funcionário durante o período de experiência?
Embora a dispensa durante o período de experiência seja, em princípio, um direito do empregador, o caso em questão foi analisado sob a ótica da “perda de uma chance”. Especialistas como o advogado Maurício Corrêa da Veiga apontam que o cerne da questão não foi a dispensa em si, mas a forma abrupta como o trabalhador perdeu a oportunidade de manter um emprego estável, seja no antigo ou no novo cargo.
Ana Maria Fiorencio, outra advogada especialista na área, ressalta que a rescisão contratual sem justa causa é legal no Brasil, desde que as verbas rescisórias sejam devidamente pagas. Contudo, a conduta da empresa neste caso específico foi considerada prejudicial à expectativa legítima do contratado.
Como foi definido o valor da indenização?
O valor de três salários, determinado pelo TST, corresponde ao tempo máximo permitido para o contrato de experiência, segundo Ana Maria Fiorencio. Já os R$ 5.000 por danos morais foram considerados compatíveis com casos semelhantes de reparação por ofensas dessa natureza, seguindo a jurisprudência trabalhista.
É importante notar que a reintegração ao trabalho antigo não foi considerada uma opção viável, uma vez que o pedido de demissão encerrou validamente o vínculo anterior. A Justiça do Trabalho focou na reparação financeira pelos danos causados.
Dispensa sem justa causa no período de experiência: quais os direitos do empregado?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de dispensa sem justa causa antes do fim do contrato de experiência, o empregado tem direito ao recebimento de verbas rescisórias proporcionais. Isso inclui salários, décimo terceiro e férias proporcionais, acrescidos de um terço.
Além disso, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o saque do FGTS depositado. A indenização de metade dos dias restantes do contrato também compõe os direitos do trabalhador dispensado nesse período.