Futebol Forte União (FFU) Recebe Aval Jurídico em Disputa por Direitos de Transmissão Contra Governo e CBF
Um parecer elaborado por renomados juristas do país defende o modelo de negócios da FFU (Futebol Forte União), que reúne mais de 30 clubes brasileiros. O documento, assinado por Fábio Ulhoa Coelho e Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, conclui que a estrutura é legal e refuta as críticas levantadas pelo governo federal, pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e por alguns clubes.
A FFU disputa com a Libra (Liga do Futebol Brasileiro) o controle sobre a venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, um mercado de altíssimo valor financeiro. Essa divisão entre os blocos tem travado as negociações para a criação de uma liga unificada, levando à formação de acordos paralelos com investidores.
O cenário se tornou mais complexo com a CBF, atual organizadora da competição, criticando a transferência de poder comercial para grupos privados como a FFU. A situação se agravou após o Ministério do Esporte, a pedido de parlamentares, emitir uma nota técnica apontando uma possível ilegalidade no modelo da FFU, conforme informação divulgada pela mídia especializada.
Críticas do Ministério do Esporte e Defesa da FFU
O Ministério do Esporte argumenta que o modelo da FFU pode violar a Lei Geral do Esporte. A pasta entende que investidores privados não deveriam deter e influenciar a exploração dos direitos de arena, que, em sua interpretação, seriam de cessão exclusiva para entidades organizadoras de competições, como ligas e federações. O ministério também aponta como problemáticos os prazos de até 50 anos dos contratos e a concentração de poder decisório nas mãos dos investidores, o que poderia esvaziar a autonomia dos clubes.
Em contrapartida, o parecer obtido pela imprensa rebate essa interpretação. Os juristas sustentam que os direitos de arena, que abrangem a transmissão e exploração comercial dos jogos, são bens patrimoniais dos clubes mandantes e podem ser livremente negociados. A venda de participações a investidores, segundo eles, configura o exercício do direito de propriedade e da autonomia privada.
Os advogados afirmam que o artigo 160 da lei não restringe os possíveis cessionários apenas a entidades organizadoras, mas prevê uma hipótese facultativa de cessão a estas. Portanto, impedir negociações com terceiros violaria garantias constitucionais.
Autonomia dos Clubes e Estrutura de Copropriedade
O parecer também aborda a crítica sobre a concentração de poder. Os juristas esclarecem que não houve transferência de direitos para a FFU, mas sim que os contratos são firmados diretamente entre os clubes e os investidores, que permanecem como cotitulares dos ativos. A FFU atua apenas como instância de coordenação e representação, sem deter direitos comerciais.
Na mesma linha, os advogados defendem que o investidor não exerce ingerência sobre aspectos esportivos ou regulatórios, como calendário, regras ou gestão dos clubes. Sua atuação se limita à exploração econômica dos direitos. Essa separação clara entre a dimensão comercial e a governança esportiva, argumentam, afasta riscos à autonomia das entidades e à integridade da competição.
Modelo Comparado a Ligas Internacionais
O documento classifica a operação, que envolveu a venda de fatias de 10% a 20% dos direitos comerciais por prazos extensos, como um “negócio jurídico válido”. A estrutura é baseada em um regime de copropriedade e é comparada a modelos de sucesso adotados internacionalmente, como os da Premier League inglesa e da La Liga espanhola. Essa comparação ressalta a legitimidade do modelo da FFU no contexto do futebol global.