Atenção, beneficiários do INSS: o prazo final para contestar descontos indevidos em seus pagamentos é nesta sexta-feira, 20 de setembro.
Milhões de aposentados e pensionistas que identificaram cobranças associativas não autorizadas em seus benefícios têm uma oportunidade crucial para reaver os valores.
A contestação é o primeiro passo para aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal, que já devolveu R$ 3 bilhões a 4,4 milhões de pessoas.
Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de 758 mil beneficiários ainda estão aptos a negociar e receber os valores corrigidos em até três dias úteis após a adesão. Essas informações foram divulgadas conforme apurado pelo g1.
Como solicitar a devolução de descontos indevidos:
O procedimento pode ser realizado de forma prática e rápida através da plataforma Meu INSS, disponível tanto no site quanto no aplicativo. Ao acessar com seu CPF e senha, o beneficiário deve navegar até a opção “Do que você precisa?”, onde deverá digitar “Consultar descontos de entidades”.
Caso haja cobranças identificadas, o segurado poderá indicar se elas foram autorizadas ou não. É importante informar um e-mail e telefone para contato, além de declarar a veracidade das informações. Ao finalizar, basta confirmar no botão “Enviar Declarações”.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, as agências dos Correios também oferecem suporte para a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos, facilitando o acesso a quem necessita de auxílio.
Entenda o processo de contestação e ressarcimento:
Após registrar a contestação do desconto indevido, a entidade responsável pela cobrança tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Caso não haja retorno ou a documentação fornecida seja considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou comprovantes inválidos, o sistema automaticamente libera a opção para o segurado aderir ao acordo de ressarcimento.
Uma vez que o beneficiário adere ao acordo, o pagamento dos valores devidos, já corrigidos, é efetuado diretamente na conta bancária onde o benefício é depositado, geralmente em um prazo de até três dias úteis. É fundamental ficar atento a esses prazos para não perder a oportunidade.
Quem tem direito a aderir ao acordo de ressarcimento?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis, ou que receberam uma resposta considerada irregular, incluindo casos de assinaturas falsificadas ou uso de gravações de áudio em vez de comprovantes válidos. Além disso, é necessário que os descontos tenham ocorrido no período entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários que possuem ações judiciais em andamento sobre esses valores também podem participar, desde que desistam formalmente da ação judicial para aderir ao acordo. O INSS também informou que pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem os valores diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão formal ao acordo, e comunidades ribeirinhas podem ser atendidas pelo PrevBarco.
Aceitando o acordo pelo Meu INSS:
Para aceitar formalmente o acordo de ressarcimento após ter contestado os descontos indevidos, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha. Em seguida, é preciso ir em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” para cada solicitação pendente.
É necessário rolar a tela até o último comentário, ler atentamente os termos e, no campo “Aceito receber”, selecionar a opção “Sim”. Ao clicar em “Enviar”, o processo é concluído, restando apenas aguardar o pagamento dos valores. O INSS reforça que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais, nem cobra taxas ou exige intermediários para a devolução dos valores, alertando para que as solicitações sejam feitas apenas pelos canais oficiais.