Ministra do STF anula censura e garante publicação de reportagem sobre diretor do Incra e negócios de carbono na Amazônia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar crucial para a liberdade de imprensa no Brasil. Ela suspendeu os efeitos de uma ordem judicial que havia determinado a retirada de uma reportagem da Folha de S.Paulo do ar. A matéria em questão abordava a atuação de um diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em negócios envolvendo créditos de carbono produzidos de forma irregular na Amazônia.
A reportagem, publicada originalmente em 20 de janeiro, detalhava como o diretor de Governança da Terra do Incra em Brasília, João Pedro Gonçalves da Costa, teria solicitado celeridade ao próprio órgão para a avaliação de documentos de um termo de ajuste de conduta (TAC). Este TAC era apresentado pelos responsáveis por um projeto de carbono na região, que, segundo o Incra, opera em terras da União, sem donos privados, configurando irregularidade.
A decisão de Cármen Lúcia representa uma vitória significativa para o jornalismo investigativo e o direito da sociedade de ser informada. O caso demonstra a importância do papel do STF na proteção das garantias constitucionais, especialmente a liberdade de expressão e a vedação à censura. Conforme informação divulgada pela Folha, o texto jornalístico já voltou a ser publicado online.
Censura Judicial Contrária à Constituição
A ordem judicial original, proferida pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, não apenas exigiu a remoção do texto do site da Folha, mas também proibiu novas publicações que associassem o diretor do Incra ao caso. Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia classificou a decisão anterior como uma forma de censura incompatível com a Constituição.
Segundo a ministra, a ordem judicial de remoção e proibição de novas matérias compromete seriamente a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação. Ela ressaltou que a Constituição brasileira proíbe expressamente qualquer forma de censura prévia à atividade jornalística, considerando a censura judicial como um ato ainda mais grave e afrontoso aos direitos fundamentais.
Liberdade de Imprensa e o Papel do Judiciário
A defesa da Folha argumentou que a reportagem não continha informações falsas e que o texto se limitava a expor os atos praticados pelo diretor do Incra, em contraponto às manifestações do próprio órgão sobre a irregularidade do projeto de carbono. O jornal também destacou que a decisão amazonense desrespeitava um entendimento já consolidado pelo STF.
A ministra Cármen Lúcia concordou, afirmando que a ordem de remoção da reportagem e a proibição de novas publicações contrariavam o entendimento do Supremo. Ela reiterou que eventuais abusos no exercício do direito de expressão jornalística devem ser solucionados posteriormente, por meio de direito de resposta ou indenização, caso cabível, e não por censura prévia.
O Caso dos Créditos de Carbono Irregulares
A reportagem da Folha revelou que o negócio de créditos de carbono era bancado pela Alliance, empresa presidida por Henrique Vorcaro e com Natália Bueno Vorcaro Zettel como diretora. Eles são pai e irmã de Daniel Vorcaro, do Banco Master, que sempre negou envolvimento no negócio de carbono na Amazônia. A investigação aponta para a irregularidade da geração de créditos em terras da União.
A decisão liminar da ministra Cármen Lúcia não encerra o processo, mas restabelece a publicação da reportagem. O STF analisará a reclamação de forma mais aprofundada. A ministra determinou que o juiz responsável pela decisão contestada preste informações ao Supremo e que o diretor do Incra seja citado para apresentar sua defesa, antes do julgamento do mérito.