Justiça do Trabalho Exige Contratações Urgentes no HC de Botucatu Após Denúncias de Falta Crítica de Enfermeiros

Justiça do Trabalho Determina Contratações no HC de Botucatu Após Investigação Apontar Falta de Funcionários

A Justiça do Trabalho de Bauru, em São Paulo, tomou uma decisão liminar crucial para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (HCFMB) de Botucatu. A determinação visa sanar a grave falta de profissionais, especialmente na área de enfermagem, identificada após uma investigação detalhada.

A ação judicial atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou sérios riscos à saúde dos trabalhadores e à qualidade do atendimento prestado aos pacientes. A investigação teve início a partir de um relatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP).

O laudo técnico apresentado é alarmante, indicando a ausência de, pelo menos, 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem. Esses números foram calculados com base em critérios de segurança e qualidade assistencial, evidenciando um déficit substancial de pessoal. Conforme informação divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o Coren-SP recebeu 17 denúncias relacionadas especificamente à falta de profissionais de enfermagem na unidade hospitalar.

Risco à Saúde e Sobrecarga de Trabalho Evidenciados

O Ministério Público do Trabalho argumentou na ação judicial que o excesso de demandas sobre os profissionais existentes compromete a saúde física e mental da equipe. Além disso, a sobrecarga de trabalho aumenta significativamente o risco de acidentes e afastamentos, um problema recorrente no setor hospitalar, que lidera os índices de afastamentos por acidentes de trabalho no país.

A juíza Renata Carolina Carbone Stamponi, ao analisar o caso, considerou as provas apresentadas como demonstração clara da gravidade da situação. Ela classificou o cenário como insustentável, especialmente para um hospital universitário de alta complexidade que atende pacientes de toda a região, necessitando de um corpo de profissionais adequado.

Prazo e Multa para Cumprimento da Decisão

A decisão liminar estabelece que o Hospital das Clínicas de Botucatu deverá, em um prazo de até 60 dias, apresentar um plano de dimensionamento de pessoal. Este plano deve estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo sistema Cofen/Coren-SP, garantindo um quadro de profissionais adequado às necessidades do hospital.

Após a aprovação do plano, o hospital terá 120 dias para efetivar as contratações necessárias. A determinação judicial também exige que a instituição mantenha a quantidade adequada de profissionais de forma contínua, evitando que novas situações de sobrecarga ocorram no futuro. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, com os valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais.

Dano Moral Coletivo e Defesa do HC de Botucatu

No andamento da ação, o Ministério Público do Trabalho também solicita a condenação do hospital ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, devido às condições de trabalho impostas aos profissionais. A falta de profissionais e a consequente sobrecarga representam um impacto negativo para toda a equipe de enfermagem.

Em sua defesa, o HC de Botucatu alegou limitações orçamentárias, afirmando não possuir autonomia financeira plena por ser uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde. O hospital, em nota à TV TEM, declarou que cumpre integralmente todas as normas e legislações vigentes, incluindo as determinações da Anvisa e do Ministério da Saúde.

A instituição informou que já encaminhou as informações necessárias à Procuradoria-Geral do Estado para a interposição de recurso e possível revisão da decisão liminar. O HCFMB reiterou seu compromisso com a assistência segura e de qualidade à população e que se manifestará dentro do prazo estabelecido, adotando as medidas jurídicas cabíveis para garantir a continuidade do atendimento e a manutenção dos serviços prestados à comunidade.

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