Reality Shows Sob Vigilância: TVs e Streamings Devem Denunciar Crimes Reais para Autoridades

Atenção, reality shows! Nova lei em SP pode multar emissoras e streamings em até R$ 370 mil por omissão de crimes

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) promete mudar as regras do jogo para reality shows. A proposta visa obrigar emissoras de TV, rádios e plataformas de streaming a comunicarem às autoridades qualquer relato, indício ou prática de violência contra mulheres, crianças e adolescentes que ocorram ou sejam mencionados nesses programas.

A medida, que integra o Projeto de Lei 1.253/25, de autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi, estabelece uma multa pesada para quem descumprir a determinação. Em casos de omissão, a penalidade pode chegar a R$ 370,2 mil, um valor significativo que visa garantir o cumprimento da lei.

A inspiração para o projeto veio de um incidente chocante. O deputado Rafa Zimbaldi apresentou a proposta após Carol Lekker, participante de “A Fazenda”, da Record TV, relatar em rede nacional que ameaçou cortar as partes íntimas do enteado de 4 anos com uma tesoura. O parlamentar classificou o caso como grave e defendeu medidas drásticas, como a expulsão da competidora, sua prisão preventiva e a atuação do Ministério Público. Conforme informação divulgada pela Alesp, Zimbaldi considera que relatos dessa natureza, “uma vez reverberados para significativa audiência, podem incentivar a agressão contra públicos vulneráveis, como mulheres, crianças e jovens”.

Responsabilidade Ampliada para Conteúdos Exibidos

O texto do projeto de lei deixa claro que emissoras e plataformas terão responsabilidade sobre os conteúdos exibidos. Elas deverão agir proativamente diante de situações que envolvam “maus tratos, exploração, ameaças, confissões, denúncias ou indícios de prática de violência, seja física, sexual ou psicológica”.

Para o deputado, a omissão em reportar tais atos pode ser interpretada como um incentivo à violência. Essa interpretação reforça a necessidade de uma comunicação imediata e eficaz com as autoridades competentes.

Prazos e Procedimentos para Notificação de Crimes

O projeto detalha os procedimentos a serem seguidos. A notificação às autoridades deverá ser feita à Polícia Civil em até 24 horas úteis. Em casos que envolvam crimes contra menores de idade, a comunicação também será obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Para garantir que as investigações possam ocorrer de forma eficaz, o conteúdo citado deverá ser preservado em arquivos digitais ou registros internos das empresas. Isso assegurará que haja material disponível para análise pelas autoridades.

Sigilo e Destinação dos Valores Arrecadados

As informações encaminhadas às autoridades terão caráter sigiloso, conforme previsto no PL. A divulgação pública desses dados só poderá ocorrer dentro dos limites estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Essa medida visa proteger as vítimas e garantir a integridade das investigações.

A proposta também prevê que os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas sociais voltados ao público infantojuvenil. Essa é uma forma de reinvestir os recursos em ações que visam proteger e apoiar crianças e adolescentes, justamente os grupos mais vulneráveis.

Prevenção e Educação como Foco Principal

Rafa Zimbaldi ressalta que o principal objetivo do projeto é ampliar a responsabilização de todos os envolvidos e, fundamentalmente, prevenir abusos. “Não podemos naturalizar práticas abusivas na TV”, afirma o deputado. Ele defende a criação de dispositivos legais que ampliem a responsabilização civil, administrativa e penal em casos de declarações públicas que envolvam ameaça ou agressão contra crianças, mulheres e jovens.

“E, que fique claro: não se trata de censura. Este projeto não apenas visa punir, mas, principalmente, prevenir e educar”, conclui Zimbaldi. A proposta agora será analisada pelas Comissões Permanentes da Alesp antes de seguir para votação em Plenário, podendo impactar significativamente a produção e exibição de reality shows no estado de São Paulo.

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